O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a discutir, nesta segunda-feira (2), o conjunto de resoluções que estabelecerá os procedimentos a serem observados nas eleições gerais de outubro. Embora não modifiquem a legislação eleitoral, as normas especificam como a lei será aplicada na prática durante o processo eleitoral.
Na semana passada, a Corte já havia aprovado parte das propostas. Outras ainda dependem de deliberação do plenário. Pela legislação, todas as regras precisam estar definidas até 5 de março.
O relator das resoluções é o ministro Nunes Marques, que deverá presidir o tribunal durante o pleito.
O que já foi aprovado
Até o momento, sete resoluções foram validadas. Elas tratam de temas como arrecadação e gastos de campanha, prestação de contas, funcionamento do cadastro eleitoral, transporte de eleitores com deficiência, administração do fundo eleitoral, pesquisas eleitorais, além dos sistemas de votação e totalização.
Entre os pontos confirmados está a definição de que o eleitor deve ter completado 16 anos até 4 de outubro para votar em qualquer turno. Também ficou estabelecido que eventuais mudanças de seções eleitorais em territórios indígenas e quilombolas deverão ocorrer após consulta às comunidades envolvidas.
Outra previsão dispensa da função de mesário eleitores beneficiados por medida protetiva, como as concedidas com base na Lei Maria da Penha.
A Corte manteve ainda regras já adotadas em pleitos anteriores, como o detalhamento do voto em trânsito, o procedimento para brasileiros residentes no exterior e a proibição do porte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nas 24 horas anteriores e posteriores ao dia da votação.
Também foi reafirmada a vedação ao uso de celulares, câmeras ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine, ainda que desligados.
Direitos e deveres dos eleitores
Está na pauta desta segunda-feira a análise de uma resolução que consolida, em um único texto, normas relativas à participação dos cidadãos no processo eleitoral. O documento reúne orientações sobre regularização do título, emissão da primeira via, preferência na votação para determinados grupos e regras aplicáveis a eleitores no exterior ou em trânsito.
O texto também detalha deveres, proibições e penalidades relacionadas ao comparecimento às urnas.
Propaganda eleitoral e regras para a internet
Outro ponto central da discussão envolve as diretrizes sobre propaganda eleitoral. A proposta em análise estabelece que será vedada a veiculação de propaganda — paga ou gratuita — em perfis de pessoas jurídicas e órgãos públicos nas redes sociais. Atualmente, a restrição já alcança as páginas dessas entidades.
O impulsionamento de conteúdo por candidatos e partidos continuará permitido. No entanto, a resolução prevê que o valor investido deverá aparecer de forma ostensiva na peça publicitária.
No ambiente digital, os textos também determinam que provedores retirem conteúdos ilícitos, como publicações que ataquem o sistema de votação ou incentivem atos antidemocráticos, independentemente de ordem judicial.
A exclusão de perfis inteiros deverá ocorrer apenas “quando se tratar de usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que sequer existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime”.
Calendário eleitoral
As resoluções incluem ainda o cronograma oficial da disputa. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno previsto para 25 de outubro.
O calendário fixa prazos como:
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desincompatibilização de autoridades que desejam disputar cargos, com prazos entre três e seis meses antes da eleição;
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registro de estatutos de partidos e federações até o início de abril;
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definição de domicílio eleitoral de candidatos e renúncia de ocupantes de cargos executivos que pretendam concorrer a outros postos;
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regularização do título de eleitor e alistamento até 6 de maio;
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realização de convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto;
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registro de candidaturas até 15 de agosto;
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início da propaganda eleitoral em 16 de agosto.
No rádio e na televisão, a propaganda começa 35 dias antes da antevéspera da votação. Solicitações explícitas de voto antes desse marco são consideradas irregulares e podem gerar multa.
O que estará em disputa
Nas eleições de 2026, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, além de 513 deputados federais, 54 senadores — equivalentes a dois terços da composição do Senado Federal —, 1.035 deputados estaduais e 24 distritais.
Com a retomada do julgamento das resoluções, o TSE busca concluir a regulamentação dentro do prazo legal, garantindo que as regras estejam consolidadas antes do início oficial do calendário eleitoral.









