Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeita, por unanimidade, pedido de anulação da condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. A sentença o tornou inelegível por cinco anos e estipulou multa de R$ 1 milhão. A ação rescisória apresentada pelo ex-prefeito não obteve êxito.
Em junho do ano passado, o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, apresentou uma ação rescisória buscando anular a condenação por improbidade administrativa, que resultou em sua inelegibilidade por cinco anos e uma multa de R$ 1 milhão. Ele também solicitou uma medida cautelar para afastar sua inelegibilidade e tentar concorrer nas eleições, porém, essa solicitação foi rejeitada.
Na ação rescisória, Bernal alegou que a situação causava um grande dano. A 4ª Câmara Cível analisou o mérito da ação. Esse tipo de ação é uma opção para as pessoas contestarem sentenças definitivas, alegando a ocorrência de vícios ou situações novas.
A condenação de Bernal na ação se deu pelo fato de ele ter mantido parentes nomeados em cargos no município enquanto era prefeito, bem como ter prosseguido com convênios considerados como meios para contratações irregulares com as entidades Omep e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária. Ele também é réu em uma ação de execução que apura valores a serem ressarcidos à Administração Pública. O Ministério Público mencionou valores de R$ 502 milhões por contratações fictícias e outros R$ 15 milhões por pagamentos diversos a pessoas vinculadas a essas entidades.
Bernal argumentou que as contratações não ocorreram apenas durante sua gestão, pois seus antecessores, incluindo seu vice, Gilmar Olarte, que assumiu a prefeitura por um período após sua cassação, também foram responsáveis pelos convênios. Olarte foi parte interessada na ação.
Além disso, Bernal alegou que a Lei nº 8.429, que trata da improbidade administrativa, sofreu alterações, e que agora não cabe mais condenação por culpa ou omissão, sendo necessário comprovar o dolo dos agentes.