A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal conclui nesta sexta-feira (14) o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis acusados de envolvimento na tentativa de ruptura institucional ocorrida em 2022. A análise ocorre no plenário virtual, sistema em que os ministros submetem votos eletronicamente.
Os recursos julgados nesta fase — embargos de declaração — têm como objetivo esclarecer pontos considerados obscuros ou sanar possíveis contradições na decisão original. Na prática, esse tipo de recurso raramente altera o conteúdo da sentença. Todos os ministros já haviam votado na semana anterior, e a rejeição foi unânime.
Apesar da conclusão dos embargos de declaração, a defesa do ex-presidente sinalizou que deve apresentar também embargos infringentes, mecanismo que busca rever o mérito da condenação. No entanto, segundo as regras do próprio STF, essa modalidade só é admitida quando ao menos dois magistrados divergem em favor da absolvição — o que não ocorreu.
Caso os advogados insistam na apresentação desse recurso, caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, avaliar se ele é admissível. Se entender que não se aplica ao caso, e que a tentativa é meramente protelatória, a prisão poderá ser determinada antes mesmo da análise final desses novos pedidos.
Votação no plenário virtual
O julgamento começou na sexta-feira (7) e se estendeu até esta sexta (14), período usual para deliberações no formato virtual. Durante essa etapa, os ministros podem ajustar seus votos ou acrescentar novas fundamentações, ainda que a tendência do resultado já esteja consolidada.
O voto do relator, Alexandre de Moraes, prevaleceu. Ele considerou que os argumentos apresentados pelas defesas não apontavam omissões ou contradições no acórdão, critérios essenciais para que embargos de declaração sejam aceitos.
Possibilidades de novos recursos
As defesas ainda podem protocolar novos embargos de declaração, desde que haja fundamento compatível. Também insistem na tentativa de ingressar com embargos infringentes — embora, até o momento, não exista o requisito formal para que sejam analisados.
Enquanto houver recursos pendentes, nenhum dos sete réus que recorreram pode começar a cumprir pena. Mauro Cid, por sua vez, não apresentou contestação e iniciou o cumprimento da sentença em regime aberto no início de novembro.
Execução da pena
A responsabilidade pela execução das penas caberá ao ministro Alexandre de Moraes, que supervisionará o regime inicial, eventuais pedidos de redução por estudo ou trabalho e solicitações de progressão. A maior parte dos condenados deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, conforme determina a legislação para sentenças superiores a oito anos.
Condenações
As penas foram estabelecidas em setembro de 2025. Bolsonaro e outros sete acusados receberam condenações que variam entre dois e 27 anos de prisão por crimes como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e depredação de patrimônio tombado.
A maior parte dos réus foi condenada por todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República. O deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado por três deles, com suspensão do processo relativo aos outros dois.
Com o encerramento do julgamento desta etapa, a expectativa agora recai sobre a estratégia da defesa e sobre as decisões do relator quanto ao prosseguimento ou não dos próximos recursos.









