Por 3 votos a 2, a Supremo Tribunal Federal anulou uma das condenações do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha da Operação Lava Jato. Ele havia sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela acusação de ter recebido propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras.
Diante do recurso, os advogados do ex-parlamentar (cassado pela Câmara dos Deputados em 2016) se embasaram em uma decisão do STF para alegar que crimes relacionados ao de 'caixa dois' devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. Com esse entendimento, a Corte determinou o envio da investigação para a Justiça Eleitoral. Agora, caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero.
Em dezembro do ano passado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição da ação ao entender que os fatos não se enquadrariam como crimes eleitorais. O então ministro Ricardo Lewandowski acompanhou.
Em seguida, os ministros Nunes Marques e André Mendonça discordaram e defenderam que a investigação deveria ocorrer na Justiça Eleitoral. O julgamento estava suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Gilmar Mendes, que desempatou ao concordar que a Justiça Federal do Paraná não deveria ser o órgão julgador.
"Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema", escreveu Nunes Marques.
Após pedir mais tempo para analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes votou também pela incompetência da Justiça Federal e envio da investigação para a Justiça Eleitoral.
Condenação
Cunha foi condenado, em 2020, pela 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 15 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, a Vara determinou o pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão à Petrobras.
Desde a condenação, a defesa aponta a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso com os argumentos de que a delação que embasou a acusação revelaria a conexão dos atos ilícitos com doações eleitorais não oficiais.
Após decisão da Turma, os advogados de Eduardo Cunha, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva comentaram o caso: “A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, consideram.