O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (20) e passa a valer em 30 dias, no dia 20 de junho.
O cadastro ficará disponível no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e permitirá que a população consulte a identificação e a foto de pessoas condenadas definitivamente por crimes sexuais, ou seja, sem possibilidade de recurso na Justiça.
Segundo a nova legislação, o banco de dados reunirá nome completo, fotografia frontal, características físicas, idade e histórico criminal dos cadastrados. O objetivo, conforme o texto aprovado, é ampliar a transparência e fortalecer ações de proteção à população.
A lei também estabelece que informações das vítimas serão mantidas em sigilo absoluto. Nenhum dado que possa identificar vítimas dos crimes poderá constar no sistema.
O acesso completo ao cadastro será restrito às Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário. Outras autoridades poderão consultar as informações mediante autorização da Sejusp.
A norma prevê ainda que pessoas que cumprirem integralmente a pena poderão solicitar a retirada do nome do cadastro, mediante requerimento e comprovação oficial. O pedido deverá ser analisado em até 60 dias.
Dados da Sejusp apontam que Mato Grosso do Sul registrou mais de 21 mil casos de crimes sexuais entre 2015 e o início de 2026. A maioria das vítimas é do sexo feminino, especialmente meninas entre 6 e 13 anos.









