sexta, 14 novembro 2025

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há 1 semana

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Mauro Cid comparece ao STF para audiência sobre cumprimento de pena por tentativa de golpe

Defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro pede extinção da punição, alegando tempo já cumprido em prisão e medidas cautelares

Atualizado: há 1 semana

Ricardo Prado

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por volta das 13h35 desta segunda-feira (3) para participar de uma audiência sobre a execução de sua pena por tentativa de golpe de Estado.

Condenado a dois anos de prisão em regime aberto, Cid será informado das condições para o cumprimento da sentença, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. A condenação transitou em julgado — ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

A defesa do militar apresentou um pedido para extinguir a pena, argumentando que o tempo em que Cid permaneceu preso preventivamente e sob medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, deve ser descontado integralmente do total da punição. Caso o pedido seja aceito, o equipamento de monitoramento deverá ser retirado ainda nesta segunda-feira.

Delator no caso que apura o plano golpista, Mauro Cid recebeu a pena mais branda entre os réus do núcleo principal da investigação.

Condições impostas ao militar

A decisão da Primeira Turma do STF prevê que Cid cumpra restrições típicas do regime aberto, incluindo:

  • permanência obrigatória na comarca onde vive e recolhimento noturno e aos fins de semana;

  • comparecimento semanal à Justiça para relatar suas atividades;

  • proibição de sair do país, portar armas ou manter registro de colecionador e atirador esportivo;

  • proibição de uso de redes sociais;

  • proibição de contato com outros condenados ou investigados no caso.

Supervisão da pena

A execução da sentença permanecerá sob supervisão do ministro Alexandre de Moraes, que também decidirá sobre eventuais pedidos apresentados pela defesa, como liberdade condicional, autorização para trabalho ou estudo, e revisão do tempo já cumprido.

A audiência desta segunda segue as determinações da Lei de Execução Penal, que exige que o condenado seja comunicado pessoalmente sobre as condições impostas pela Justiça para iniciar o cumprimento da pena.
 

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