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domingo, 17 maio 2026

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há 1 semana

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Governo endurece penas para furtos, golpes digitais e roubo de celulares no Brasil

Lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva amplia punições, cria crime de "conta laranja" e inclui proteção a animais domésticos

Atualizado: há 1 semana

Suelen Morales

O governo federal sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação em todo o país. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (4) e já está em vigor.

Entre as mudanças, está o aumento das punições para crimes patrimoniais e fraudes, especialmente aquelas praticadas no ambiente digital, como golpes por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails. A lei também cria novos tipos penais, como a utilização de “contas laranja” - quando terceiros cedem contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito - e a receptação de animais domésticos.

Com a nova regra, o furto passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão, podendo ser agravada em situações específicas, como durante o período noturno. Já os crimes cometidos por meio eletrônico podem chegar a penas de até 10 anos de prisão, refletindo o avanço das fraudes digitais no país.

A legislação também endurece punições para roubo de veículos levados para outros estados ou ao exterior, além de furtos e roubos de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos. Nesses casos, as penas podem variar entre 4 e 10 anos de reclusão.

Outro ponto é o aumento da pena para latrocínio (roubo seguido de morte), que passa a variar entre 24 e 30 anos de prisão. Além disso, a lei torna a ação penal do crime de estelionato pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público atue independentemente da representação da vítima.

Segundo o governo, a medida busca atualizar a legislação diante da modernização dos crimes, especialmente com o crescimento das práticas digitais, e reforçar a proteção ao patrimônio e aos serviços públicos essenciais, como energia e telecomunicações.

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