Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2024 têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser apresentada por meio do aplicativo e-Título ou pessoalmente em um cartório eleitoral.
Para justificar via cartório, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição e levar a documentação comprobatória. O aplicativo e-Título também permite o envio direto dos documentos para análise, facilitando o processo.
O TSE esclarece que, em qualquer um dos métodos, a justificativa será avaliada pelo juiz responsável pela zona eleitoral. Caso não seja aceita, o eleitor deverá pagar uma multa. O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo Sistema Justifica, utilizando o número de protocolo gerado.
Eleitores no exterior
Cidadãos que estavam fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou enviando a documentação e o RJE pelos Correios. Para esses eleitores, o prazo é de 60 dias após a votação ou até 30 dias contados da data de retorno ao país.
Consequências para quem não justificar
A ausência não justificada pode acarretar uma série de penalidades, como pagamento de multa, impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, e, após três turnos consecutivos sem justificativa, o cancelamento do título de eleitor.
Além disso, o eleitor ficará impedido de acessar serviços como inscrição em concursos públicos, renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais, obtenção de passaporte e até de empréstimos em bancos públicos.