sábado, 07 fevereiro 2026

Saidinha

há 3 semanas

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Saidinha de fim de ano libera 46 mil detentos; quase 2 mil não retornam aos presídios

Foragidos representam cerca de 4% do total, segundo dados de 15 estados e do Distrito Federal; oito unidades da federação não adotam o benefício

Atualizado: há 3 semanas

Ricardo Prado

Mais de 46 mil pessoas privadas de liberdade foram autorizadas a deixar temporariamente os presídios brasileiros durante a saidinha de Natal de 2025. Do total, aproximadamente 44,7 mil retornaram dentro do prazo estabelecido, enquanto cerca de 1,9 mil não se reapresentaram às autoridades penitenciárias e passaram a ser consideradas foragidas — o equivalente a 4% dos beneficiados.

Os dados fazem parte de um levantamento com informações encaminhadas por 15 estados e pelo Distrito Federal. Paraná e Rondônia não informaram, até o fechamento do levantamento, quantos presos retornaram às unidades prisionais. Minas Gerais não divulgou números referentes às saídas nem às reapresentações. Em outras oito unidades da federação — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — não há previsão legal para a concessão de saídas temporárias.

Desempenho varia entre os estados

Entre as unidades que concederam o benefício, o Rio de Janeiro apresentou o maior índice proporcional de não retorno. Dos 1.868 detentos liberados, 269 não se reapresentaram, o que representa 14%. Na Bahia e no Espírito Santo, o percentual ficou em 8%.

São Paulo registrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 presos entre cerca de 29,2 mil liberados, mantendo a taxa próxima da média nacional, em torno de 4%. O Tocantins foi o único estado em que todos os 177 detentos beneficiados retornaram ao sistema prisional dentro do prazo.

A saída temporária é destinada a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que exercem atividade laboral externa ou participam de cursos educacionais, desde que apresentem bom comportamento. A legislação exige o cumprimento mínimo de um sexto da pena para condenados primários e de um quarto para reincidentes. O benefício não é concedido a autores de crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência.

Mudança na lei não alcança condenações anteriores

Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades gerais de ressocialização, restringindo o benefício às saídas para estudo e cursos profissionalizantes. O veto presidencial à proposta foi derrubado pelo Parlamento.

No entanto, a alteração não se aplica a crimes cometidos antes da entrada em vigor da nova legislação. O entendimento se baseia no princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. O tema ainda aguarda análise definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), que não definiu data para julgamento.

Especialistas avaliam que, com o passar dos anos, a tendência é de redução gradual no número de presos aptos ao benefício, à medida que novas condenações passem a se enquadrar integralmente nas regras atuais.

No Rio de Janeiro, entre os detentos que não retornaram está um preso apontado como integrante de facção criminosa e que já havia tentado fugir da prisão em outras ocasiões. Levantamento das autoridades indica que parte significativa dos foragidos no estado possui vínculo com organizações criminosas, enquanto outra parcela não declarou ligação com facções.

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