Na noite desta terça-feira (1º), um desembargador do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão da greve dos policiais civis, que reivindicam um aumento salarial de 30% e o cumprimento de um acordo com o governador Eduardo Riedel. A decisão do desembargador Nélio Stábile ressalta que o direito de greve não é absoluto, especialmente quando se trata de serviços essenciais à segurança pública.
Com a suspensão, o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol) está proibido de prosseguir com a paralisação, que havia começado no final de agosto. Alexandre Barbosa, presidente do Sinpol, criticou o não cumprimento do acordo que previa a valorização salarial da categoria e destacou que, atualmente, a Polícia Civil do estado está há 10 anos sem reajuste.
A greve resultou em uma paralisação de serviços nas delegacias, com apenas 30% do efetivo disponível para atender à população. Barbosa alertou que as delegacias estão fechadas para atendimentos regulares, mas serviços essenciais, como medidas protetivas e atendimento a casos de flagrante delito, continuam a ser realizados.