O governo de Mato Grosso do Sul regulamentou a chamada zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, estabelecendo novas regras para ocupação urbana no entorno da unidade de conservação. Entre as principais medidas, está a limitação da altura de edificações a até 15 metros em determinadas áreas, o que equivale, em média, a prédios de cinco andares.
A iniciativa busca equilibrar o crescimento urbano com a preservação ambiental de uma das principais áreas verdes de Campo Grande, após meses de discussões envolvendo órgãos públicos e o setor imobiliário.
Divisão em três setores
O decreto organiza a zona de amortecimento em três áreas distintas, que somam mais de 900 hectares, incluindo o parque e seu entorno. Cada setor possui regras próprias de uso e ocupação.
O primeiro setor, com maior extensão, abrange regiões mais afastadas do parque e não possui restrições específicas adicionais. Já o segundo setor inclui o Complexo dos Poderes e estabelece normas como controle de poluição sonora, limite de 55 decibéis e exigência de lixeiras adaptadas para impedir o acesso de animais.
No terceiro setor, localizado nas áreas mais próximas ao parque, concentram-se as restrições mais rígidas. Além das regras ambientais semelhantes às do setor anterior, há exigências urbanísticas como recuo mínimo de 20 metros em vias e limite de altura para novos empreendimentos residenciais.
Regras ambientais e urbanísticas
O decreto também proíbe práticas consideradas prejudiciais ao meio ambiente, como uso de materiais altamente refletivos em fachadas, intervenções que alterem permanentemente o lençol freático e atividades com alto potencial poluidor.
Outra exigência é a manutenção de pelo menos 30% de área permeável nos terrenos, com possibilidade de compensação parcial. Também passam a ser obrigatórias medidas de drenagem para evitar impactos nos cursos d’água da região.
A Avenida Poeta Manoel de Barros foi classificada como área especial de proteção, com limites ainda mais restritivos para construções próximas à via.
Regularização e impacto
O decreto estabelece prazos para adequações na infraestrutura, como a regularização da rede de esgoto, que deverá ser ajustada em até cinco anos em toda a zona de amortecimento.
A regulamentação surge após mobilização do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que havia acionado a Justiça para exigir a criação de normas específicas para a região diante da pressão por novos empreendimentos imobiliários.
Para entidades do setor técnico, a medida traz maior segurança jurídica ao definir critérios claros para o uso do solo, embora os efeitos práticos devam ser observados ao longo do tempo.









