A Prefeitura de Campo Grande terá de executar, em até 30 dias, uma série de obras de recuperação viária e ambiental nas Chácaras dos Poderes. A determinação foi confirmada após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negar, novamente, o pedido do município para suspender o cumprimento da sentença.
A decisão é do desembargador Vilson Bertelli, que rejeitou o efeito suspensivo solicitado pela administração municipal. O caso faz parte de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual em 2012, que cobrava soluções para problemas recorrentes de erosão, assoreamento e abandono de vias na região. Todos os recursos possíveis já haviam se esgotado em agosto de 2023.
Medidas urgentes
Entre as determinações que devem ser atendidas pela prefeitura está a contenção imediata do carreamento de terra para o Córrego Pedregulho, que atualmente se encontra totalmente assoreado. A situação vem comprometendo a Estrada SE-01 e contribuindo para processos erosivos que ameaçam residências e vias locais.
Também está prevista a retirada de entulhos em diferentes pontos das Chácaras dos Poderes, além da implantação de estruturas capazes de reduzir o impacto das enxurradas nos períodos de chuva.
Caso o município não cumpra o prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Plano ambiental obrigatório
Outra exigência é a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada). O documento deve detalhar ações para conter danos ambientais já identificados, incluindo erosões, transporte de sedimentos e impactos provocados pelas chuvas.
O município também deverá apresentar estudos sobre microbacias que influenciam diretamente a região — entre elas as dos córregos Desbarrancado, Taquaral Bosque, Coqueiro e Pedregulho. Além disso, a Justiça determinou que a coleta de lixo seja ampliada para evitar o descarte irregular de resíduos em áreas próximas aos cursos d’água.
Caixas de contenção localizadas nas vias SE-01, NE-01, NE-02 e NE-03 também terão de ser desobstruídas.
Argumentos rejeitados
No recurso, a prefeitura alegou que já vinha realizando ações com o objetivo de atender às exigências impostas pela sentença e questionou o valor da multa aplicada. O desembargador, no entanto, considerou que os argumentos não alteram as decisões já firmadas ao longo do processo e manteve a obrigação de cumprimento integral.
Com isso, o município deverá iniciar imediatamente as obras necessárias para resolver os problemas de drenagem e evitar novos episódios de assoreamento e erosão nos córregos da região.









