O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu a distribuição de honorários advocatícios provenientes da cobrança de tributos inscritos na dívida ativa a auditores fiscais municipais de Campo Grande. A decisão, proferida pelo conselheiro Márcio Monteiro, atendeu a um parecer técnico que apontou a ilegalidade da prática, destacando a ausência de previsão legal e a violação de dispositivos constitucionais, da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A medida também impede que valores arrecadados por programas como o Refis sejam rateados entre auditores e procuradores municipais, prática que vinha sendo adotada com base no Termo de Cooperação Técnica 06, assinado pela prefeita Adriane Lopes em 2022. Segundo o conselheiro, os honorários devem ser destinados exclusivamente aos procuradores, conforme previsto em lei.
O pagamento de honorários a servidores fiscais foi amplamente denunciado durante o período eleitoral, sendo associado ao que ficou conhecido como “Folha Secreta” — um conjunto de práticas que incluía contracheques com encargos especiais e jetons pagos a servidores de alto escalão, gerando críticas sobre a falta de transparência na gestão pública.
Na decisão, o TCE-MS determinou a suspensão imediata da prática e estipulou uma multa inicial de R$ 89 mil ao município em caso de descumprimento, além de outras sanções legais.