O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com mais um privilégio financeiro concedido aos membros do Ministério Público, formando maioria em sua votação nesta sexta-feira (7). No entanto, apesar dessa medida, ainda existem diversos benefícios em vigor, como é o caso de 15% dos promotores e procuradores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que optam por não se aposentar, a fim de não perderem vantagens financeiras.
De acordo com dados disponíveis no site da transparência do Ministério Público Estadual (MPE), a média de rendimento líquido dos 69 aposentados foi de R$ 47 mil em maio deste ano. Além do salário-base, que varia entre R$ 35 mil e R$ 45 mil, os aposentados recebem aproximadamente R$ 5 mil como assistência social e mais R$ 8 mil como indenizações referentes a anos anteriores.
Enquanto isso, os membros ativos do MPE tiveram uma média de rendimento líquido de R$ 67 mil em maio deste ano. Essa diferença média de R$ 20 mil mensais é calculada com base nos pagamentos líquidos totais informados pelo MPE. No entanto, se analisarmos casos individuais, essa disparidade é ainda maior. O maior salário líquido pago a um procurador no mês passado chegou a R$ 103 mil, mas agora ele pode perder esse privilégio em decorrência da decisão do STF. O maior salário líquido pago a um aposentado foi um pouco mais de R$ 54 mil, mas as verbas indenizatórias relativas a anos anteriores estão com os dias contados, o que resultará em uma redução de cerca de R$ 8 mil na renda dos aposentados.
Atualmente, pelo menos 34 promotores e procuradores já têm tempo de contribuição suficiente para se aposentar, mas optam por continuar trabalhando na ativa, recebendo um abono de permanência de cerca de R$ 5,2 mil mensais. Esse valor, que deveria ser destinado à previdência, é devolvido aos profissionais. Embora esse direito seja concedido a todos os servidores públicos, a prefeitura de Campo Grande, por exemplo, não está efetuando os pagamentos.
Com a recusa desses 34 membros do MPE em se aposentar, a previdência social responsável pelo pagamento dos aposentados deixou de arrecadar R$ 176,5 mil no mês passado. Além do abono de permanência, os aposentados perdem direito a auxílio-alimentação (R$ 3,5 mil), auxílio-transporte (R$ 3,7 mil), acúmulo de função (R$ 12 mil), indenizações por venda de férias, licença-prêmio, compensação de plantão (que pode chegar a R$ 37,5 mil) e licença compensatória (de até R$ 7,1 mil).
Essa vontade de continuar trabalhando mesmo tendo direito à aposentadoria também é observada em outros servidores do MPE, embora em menor número. Cerca de 25 servidores, representando menos de 3% do total de funcionários de carreira da instituição, ocupam cargos de chefia e também perderiam remuneração caso se aposentassem.
O abono de permanência foi criado com o objetivo de manter os servidores públicos em atividade por mais tempo, evitando a necessidade de novas contratações. No entanto, devido aos benefícios acumulados e indenizações relativas a anos anteriores, o custo desses membros mais antigos acaba sendo maior do que o custo de contratar novos promotores, considerando tanto a aposentadoria quanto o salário dos novatos.
A decisão do STF em derrubar esses penduricalhos do Ministério Público ocorreu após uma ação que tramitava na Corte há 17 anos. Com o placar de 6 a 0 pela extinção desses benefícios, espera-se que essa decisão possa desencadear discussões no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a devolução de valores recebidos indevidamente por procuradores e promotores. No entanto, ainda não há estimativa dos custos desses penduricalhos para os cofres públicos.