O Governo de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão, por 60 dias, do agente de segurança socioeducativa João Antonio de Brito, conforme resolução publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12). A medida foi assinada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, e decorre de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A investigação — registrada sob o nº 31/305.674-2024 — concluiu que o servidor descumpriu diversas obrigações funcionais e infringiu regras estabelecidas pela Lei nº 1.102/1990, que regula o Estatuto dos Servidores Civis do Estado.
Normas descumpridas
O processo aponta que o agente deixou de cumprir dispositivos do artigo 218, que tratam dos deveres básicos do funcionário público, como:
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executar suas funções com zelo e eficiência;
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preservar informações internas da instituição;
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relatar aos superiores eventuais irregularidades;
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manter-se atualizado sobre normas pertinentes ao cargo;
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adotar conduta compatível com a dignidade da função.
A decisão também cita o artigo 219, que proíbe manifestações de apoio ou desaprovação dentro do ambiente de trabalho.
Base da punição
A suspensão foi aplicada com fundamento no artigo 231, que prevê punições de até 90 dias para infrações classificadas como médias ou graves, e nos dispositivos do artigo 234, que regulamenta o andamento e as consequências dos processos disciplinares.
Com a publicação da decisão, o período de afastamento começa a valer a partir do momento em que o servidor for oficialmente notificado.









