domingo, 18 janeiro 2026

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há 1 mês

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Servidor é suspenso por 60 dias após processo disciplinar em Campo Grande

Decisão do Governo do Estado aponta descumprimento de deveres funcionais previstos no Estatuto do Servidor

Atualizado: há 1 mês

Ricardo Prado

O Governo de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão, por 60 dias, do agente de segurança socioeducativa João Antonio de Brito, conforme resolução publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12). A medida foi assinada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, e decorre de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A investigação — registrada sob o nº 31/305.674-2024 — concluiu que o servidor descumpriu diversas obrigações funcionais e infringiu regras estabelecidas pela Lei nº 1.102/1990, que regula o Estatuto dos Servidores Civis do Estado.

Normas descumpridas

O processo aponta que o agente deixou de cumprir dispositivos do artigo 218, que tratam dos deveres básicos do funcionário público, como:

  • executar suas funções com zelo e eficiência;

  • preservar informações internas da instituição;

  • relatar aos superiores eventuais irregularidades;

  • manter-se atualizado sobre normas pertinentes ao cargo;

  • adotar conduta compatível com a dignidade da função.

A decisão também cita o artigo 219, que proíbe manifestações de apoio ou desaprovação dentro do ambiente de trabalho.

Base da punição

A suspensão foi aplicada com fundamento no artigo 231, que prevê punições de até 90 dias para infrações classificadas como médias ou graves, e nos dispositivos do artigo 234, que regulamenta o andamento e as consequências dos processos disciplinares.

Com a publicação da decisão, o período de afastamento começa a valer a partir do momento em que o servidor for oficialmente notificado.

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