O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, por 8 votos a 2, a regra fixada em 2018, pela reforma da Previdência, para estabelecer o novo cálculo da pensão por morte do INSS.
O texto define que viúvos tem direito a 50% do benefício do falecido em caso de aposentadoria, mais um adicional de 10% por dependente. Dessa forma, um parceiro sem filhos poderia receber 60% do benefício do cônjuge morto, em caso de dependência financeira. Anteriormente, o percentual era de 100%.
O entendimento foi questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que avalia que há prejuízo para o viúvo ou viúva cujo parceiro faleceu antes de se aposentar.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques seguiram o entendimento do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que citou o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos como pontos que reforçam a necessidade de mudança. Ele defendeu que o cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição.
Para reforçar o entendimento, Barroso afirma que a emenda constitucional 103 garantiu que seja pago, no mínimo, o salário-mínimo quando o cálculo da pensão resultar em valor menor.
“Em 2017, o Brasil gastava 10% de seu PIB (Produto Interno Bruto) para pagar aposentadorias, pensões e demais benefícios, enquanto os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico gastavam uma média de 8% do PIB ao ano em 2015”, explica.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e consideraram a alteração na regra inconstitucional.