sexta, 14 novembro 2025

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Os riscos da pejotização de médicos e a importância dos planos de cargos e salário

Como a pejotização pode gerar passivos trabalhistas e como os planos de cargos e salários oferecem segurança e valorização profissional

Atualizado: há 1 mês

Aurélio Filho

A contratação de médicos como pessoas jurídicas, conhecida como pejotização, cresce em hospitais brasileiros, mas especialistas alertam para seus riscos. A prática pode gerar insegurança jurídica, precarizar relações de trabalho e resultar em passivos trabalhistas, caso a Justiça reconheça vínculo empregatício.

Para reduzir riscos, advogados recomendam Planos de Cargos e Salários (PCCS), que organizam funções e remunerações de forma transparente, valorizam a carreira médica, evitam disputas salariais e permitem remuneração variável dentro da legalidade. Hospitais que adotam o PCCS garantem gestão eficiente, estabilidade para colaboradores e segurança jurídica.

 Confira o artigo escrito pelos advogados João Paulo Zampieri Salomão e Trícia Gregol Vieira.

O presente artigo busca delinear quanto aos aspectos da pejotização de profissionais médicos no âmbito hospitalar, demonstrando os impactos dessa modalidade sob o aspecto jurídico, em observância a legislação vigente, e apontando os riscos da precarização das relações de trabalho, bem como da insegurança jurídica para as instituições de saúde, apresentando como solução a adoção de Plano de Cargos e Salários estruturado, com critérios objetivos de progressão e métricas de desempenho, capaz de conferir transparência, segurança e previsibilidade, afastando pleitos de equiparação salarial e desvio de função em litígios trabalhistas.

  1. O instituto da pejotização no âmbito hospitalar.

Com a crescente informalidade das relações de trabalho observadas hodiernamente, surgiu entre elas a figura da “pejotização”, caracterizada pela contratação de profissionais pessoas físicas via pessoa jurídicas, ainda que presentes todos os elementos configuradores de um vínculo empregatício.

Essa prática se disseminou em diversos segmentos, inclusive nas instituições de saúde, visto que a escassez de profissionais habilitados para o atendimento da demanda crescente de pacientes impõe custos elevados às entidades hospitalares, além do aumento significativo em demandas trabalhistas pleiteando equiparação, acúmulo ou desvio de função, que oneram cada vez mais o contratante.

Nessa conjuntura, muitos optam pela aplicação desse mecanismo como forma de reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, transferindo aos profissionais de saúde os riscos que deveriam ser suportados pelo empregador, contudo, comprometendo direitos fundamentais da categoria e gerando insegurança jurídicas às próprias instituições que se expõe a reconhecimento de vínculo com consequente pagamento das verbas não remuneradas.

Esse fato se deve em razão da legislação trabalhista e o vínculo empregatício serem sustentados pelo princípio da primazia da realidade, no qual se busca a aplicação da realidade vivenciada pelo profissional, observando tanto os elementos caracterizadores para a configuração da relação laboral, como pessoalidade, subordinação, onerosidade, habitualidade, - quase sempre presentes nos contratos levados à justiça, quanto a própria finalidade da contratação.

Assim, independente da roupagem jurídica adotada pelas partes, a configuração do vínculo empregatício é reconhecida, restando caracterizada a fraude, resultando no reconhecimento de vínculo, pagamento de verbas trabalhistas retroativas, acrescidas de juros, multa e demais encargos, tornando-se ainda mais oneroso às entidades hospitalares contratantes.

  1. O plano de cargos e salários como forma de dirimir a pejotização e afastar litígios trabalhistas nos contratos de trabalho celetista convencional.

A contratação de profissionais de saúde por meio do regime celetista quando amparada de PCS regulamentado, se mostra mais coerente às instituições de saúde, que, por sua vez, poderá se proteger de eventuais pleitos de equiparação e desvio de função por meio de instrumento de gestão de carreiras e salários dos colaboradores.

Assim, a alternativa mais adequada para dirimir custos adicionais durante a manutenção do vínculo empregatício, consiste na implementação de um Plano de Cargos e Salários (PCCS), previsto no §2º do art. 461 da CLT, que permite estruturar funções e remunerações de maneira transparente e objetiva.

Isso porque mediante identificação de critérios claros, como tempo de serviço, titulação, experiência e desempenho, o PCCS assegura isonomia interna, valoriza a carreira médica, motiva os colaboradores a se empenharem para alcançar melhores níveis de remuneração e reconhecimento, e, sobretudo, afasta a possibilidade de pedidos de equiparação salarial ou alegações de desvio de função.

Além disso, PCCS permite o pagamento de remuneração variável sem incidência de encargos trabalhistas, de modo a garantir segurança ao contratante sem o onerar excessivamente, de modo que se apresenta como saída viável com risco mitigado.

A título de exemplo tem-se a progressão na carreira que pode ser atrelada a uma matriz de desenvolvimento que considere a titulação, experiência, complexidade na atuação, e avaliações de desempenho objetivas pautadas em indicadores de qualidade assistencial, se mostrando vantajoso até mesmo quanto à redução de rotatividade de profissionais qualificados, eis que reflete a valorização da categoria e do empenho aplicado à prestação dos serviços à população.

A sua aplicação se mostra ainda mais viável sob o ponto de vista jurídico, vez que encontra respaldo expresso na legislação trabalhista e na jurisprudência, se tornando cada vez mais comum a sua adoção por instituições de saúde.

Trata-se de instrumento legítimo de diferenciação salarial e organização interna, reflete a estrutura organizacional da entidade e confere maior segurança jurídica às relações laborais, eis que representa não apenas um mecanismo de controle de custos e mitigação de riscos, mas também um vetor de valorização profissional e qualificação de atendimento prestado à sociedade.

Dessa forma, a instituição alcança a mesma previsibilidade e segurança buscada na pejotização, contudo, em observância aos parâmetros legais, evitando fraudes, passivos trabalhistas e garantindo maior estabilidade nas relações de trabalho.

Conclusão
Em resumo, observa-se, portanto, que o instituto da pejotização não se mostra procedimento seguro para a gestão de profissionais médicos em instituições de saúde, pois, embora aparente oferecer economia imediata, acarreta precarização das relações de trabalho, insegurança jurídica e elevado risco de passivos trabalhistas.

Como alternativa legítima e eficaz, recomenda-se a contratação pelo regime jurídico estabelecido previamente pela instituição, com adoção de Plano de Cargos e Salários eficaz, eis que se revela medida econômica, segura, capaz de organizar funções e remunerações de forma transparente, e ainda capaz de motivar colaboradores por meio de critérios objetivos de progressão e valorização profissional, promovendo-se não apenas a regularidade jurídica, mas também evitando a onerosidade excessiva ao empregador.

Tem-se, portanto, o instrumento legitimo capaz de dirimir as mazelas enfrentadas pelas contratantes ao formalizar a contratação do profissional de saúde, conferindo segurança às entidades e estabilidade às relações laborais.

Por: 
(*)  João Paulo Zampieri Salomão;  Trícia Gregol Vieira

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