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07/07/2023 10:13

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Minha Casa Minha Vida: Caixa financia imóveis de até R$ 350 mil

Ampliação do limite de financiamento abre novas oportunidades para aquisição de imóveis populares.

Atualizado: 08/07/2023 10:25

Redação

A Caixa Econômica Federal começa a oferecer financiamento para imóveis de até R$ 350 mil pelo programa Minha Casa, Minha Vida a partir desta sexta-feira (7). Essa nova medida representa um aumento no valor máximo dos imóveis, que antes era de R$ 264 mil. Confira abaixo as regras, taxas de juros e quem pode se beneficiar desse programa.

Taxa de juros:
As taxas de juros para o financiamento de um imóvel variam de acordo com a renda da família e a região, mas são mais baixas do que anteriormente. Elas vão de 4% ao ano a 8,16% ao ano. O prazo máximo para o financiamento é de 35 anos.

Benefícios para cotistas do FGTS:
Os cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm direito a financiamento com taxas de juros menores. Esse benefício é válido para titulares de conta vinculada no FGTS que tenham, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Simulações e acesso ao programa:
É possível fazer simulações de financiamento por meio do site da Caixa. Além disso, os interessados podem acessar o aplicativo Habitação Caixa, disponível para dispositivos iOS e Android.

Valor máximo dos imóveis:
Para as famílias das Faixas 1 e 2, o limite do valor do imóvel agora varia entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade. Já os beneficiários da Faixa 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda ou investimento de até R$ 350 mil.

Recebimento de propostas por empresas:
As empresas interessadas em construir imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida já podem enviar suas propostas. A Caixa abriu espaço para o recebimento de propostas do setor da construção civil e entes públicos. Entidades organizadoras, como cooperativas ou associações atuantes na área de habitação há pelo menos três anos, também podem construir imóveis pelo programa.

Objetivo da Caixa:
A Caixa tem como objetivo retomar as obras de 15.000 unidades habitacionais da Faixa 1 do programa até o final do ano, visando zerar o estoque de obras paradas sob responsabilidade do banco.

Quem tem direito e faixas de renda:
O programa Minha Casa, Minha Vida é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 8.000 em áreas urbanas e renda anual de até R$ 96.000 em áreas rurais. As faixas de renda são divididas da seguinte forma:

Faixa 1: renda mensal de até R$ 2.640 (áreas urbanas) ou renda anual de até R$ 31.680 (áreas rurais)
Faixa 2: renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 (áreas urbanas) ou renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800 (áreas rurais)
Faixa 3: renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 (áreas urbanas) ou renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000 (áreas rurais)

Limite de subsídio:
O subsídio é o valor do financiamento pago pelo governo federal, enquanto a família paga o restante do valor do imóvel. O governo pode arcar com mais de 90% do valor do imóvel para famílias da Faixa 1 de renda, com um valor máximo de R$ 170 mil para áreas urbanas e R$ 75 mil para áreas rurais.

Para as famílias das Faixas 1 e 2, há um subsídio de até R$ 55 mil para a entrada do imóvel, no caso de financiamento pelo FGTS. Anteriormente, esse valor era de R$ 47,5 mil. As famílias da Faixa 3 não têm direito ao subsídio na entrada do valor do imóvel, mas se beneficiam das taxas de juros mais baixas oferecidas pelo programa.

Processo de inscrição:
Para as famílias da Faixa 1, a inscrição deve ser feita na prefeitura da cidade, que realizará o cadastro no Cadastro Único e selecionará os imóveis de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades.

Para as famílias das Faixas 2 e 3, é necessário procurar as incorporadoras que oferecem imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida, realizar uma simulação de financiamento, enviar a solicitação para a instituição financeira e aguardar a aprovação do crédito. Após a aprovação, o contrato será assinado.

Prioridades no programa:
Algumas famílias têm prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida. São elas:

Famílias em situação de rua
Famílias com mulheres como responsáveis
Famílias com pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
Famílias em situação de emergência ou calamidade
Famílias em deslocamento involuntário causado por obras públicas federais. Nesses casos, outros critérios e prioridades podem ser estabelecidos pelos estados, Distrito Federal, municípios e entidades.

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