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Justificativa de Voto: Evite problemas com a justiça eleitoral durante as eleições; Como proceder?

Eleitores que estarão fora do domicílio devem seguir procedimentos específicos para justificar a ausência e evitar multas.

Atualizado: há 4 dias

Redação

Com as eleições se aproximando, muitos eleitores podem se deparar com a necessidade de justificar a ausência do voto, especialmente aqueles que estarão viajando ou com compromissos no dia do pleito. É fundamental que esses cidadãos estejam cientes dos procedimentos para evitar complicações com a Justiça Eleitoral.

Os eleitores não podem votar fora de seu domicílio eleitoral, seja em outra cidade, estado ou país. Para os cidadãos que são obrigados a votar — aqueles alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos — a justificativa é um passo importante para evitar multas e complicações futuras.

Como Justificar

No dia das eleições, o eleitor que não puder comparecer às urnas pode justificar a ausência através de diferentes métodos:

  1. Aplicativo e-Título: Disponível para iOS e Android, o eleitor deve acessar o menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.

  2. Locais de Votação: É possível justificar a ausência em qualquer local de votação fora do domicílio eleitoral, preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser encontrado nos locais de votação ou em PDF.

Se a justificativa não for realizada no dia das eleições, ainda há a possibilidade de justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Para isso, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, acessar o Sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral ou entregar o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) no Cartório Eleitoral.

Documentação Necessária

Os eleitores que não puderem votar devem anexar documentação que comprove a razão da ausência ao Formulário de Requerimento, especialmente aqueles que estiverem no exterior. É importante apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, o eleitor estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa pode ser obtida no site da Justiça Eleitoral, e o pagamento pode ser realizado por PIX ou cartão de crédito.

Consequências da Não Justificação

Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência ficam em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede a obtenção de certidões de quitação eleitoral. Além disso, a ausência em três turnos consecutivos sem justificativa pode levar ao cancelamento do título de eleitor.

Essas restrições incluem a impossibilidade de tirar documentos como carteira de identidade e passaporte, inscrever-se em concursos públicos, e até mesmo renovar matrícula em instituições de ensino público. Portanto, é essencial que os eleitores que não puderem comparecer às urnas estejam atentos às exigências e prazos para garantir sua regularidade perante a Justiça Eleitoral.

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