terça, 14 abril 2026

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há 1 mês

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Justiça manda colocar tornozeleira em preso sem pernas e caso gera impasse em Santa Catarina

Decisão determinava monitoramento eletrônico para idoso cadeirante condenado por morte em acidente; equipamento não podia ser instalado

Atualizado: há 1 mês

Ricardo Prado

Uma decisão judicial incomum provocou perplexidade no sistema prisional de Santa Catarina. Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, recebeu autorização para cumprir pena em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica — medida que acabou gerando um impasse, já que o equipamento não poderia ser colocado no condenado.

O caso ocorreu em Blumenau, no Vale do Itajaí, e envolve um idoso condenado a cinco anos de prisão por homicídio culposo no trânsito, após um acidente que causou a morte de uma pessoa há mais de dez anos.

A situação levou o presídio responsável pela custódia do detento a comunicar à Justiça que não havia como cumprir a determinação judicial da forma estabelecida.

Condenação e pedido de prisão domiciliar

O homem foi preso no dia 9 de março para iniciar o cumprimento da pena. Pouco depois, seus advogados solicitaram a substituição do regime por prisão domiciliar, alegando principalmente as condições de saúde e a mobilidade reduzida do condenado, que perdeu as duas pernas em decorrência de complicações do diabetes.

A Justiça aceitou o pedido e autorizou o cumprimento da pena em casa, mas condicionou a medida ao uso de monitoramento eletrônico.

Segundo o advogado Diego Valgas, a limitação física do cliente já constava no processo. “Conseguimos o êxito de sair a decisão agora favorável ao nosso pedido. Cumprimento da pena em regime domiciliar. Acontece que a decisão que deferiu esse pedido colocou necessidade de uso de tornozeleira eletrônica. E o nosso pedido é fundamentado, além dos problemas de saúde, no fato de que o cliente não tem as duas pernas. Ele não tem as duas pernas. Isso está muito claro no processo”, afirmou.

Impasse no presídio

A determinação judicial criou um problema prático para o sistema penitenciário. Na noite de 12 de março, o presídio informou que não poderia realizar a soltura do detento, pois o monitoramento eletrônico exigido pela decisão dependia da instalação da tornozeleira — algo impossível no caso.

Sem a possibilidade de cumprir a ordem exatamente como foi estabelecida, a unidade prisional solicitou nova manifestação da Justiça para definir como a pena deveria ser executada.

Revisão da decisão

Diante da situação, a magistrada responsável pelo plantão judicial reavaliou o caso. A decisão foi então ajustada para retirar a exigência da tornozeleira eletrônica.

Com isso, o idoso foi liberado para cumprir a pena em prisão domiciliar, sem o monitoramento eletrônico inicialmente determinado.

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