segunda, 15 junho 2026

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Em sessão relâmpago, Senado aprova decreto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro

Atualizado: há 1 semana

Da Redação

Nesta terça-feira (2), em uma sessão relâmpago e remota, que durou 1 minuto e 40 segundos, o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL) que dificulta a realização do aborto legal em crianças vítimas de estupro.

O PDL, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determinava que menores de 14 anos poderiam realizar aborto em qualquer mês da gestação em caso de:

  • Gravidez que resultou de estupro;
  • quando representava risco à vida da pessoa gestante;
  • e que fosse identificada a anencefalia fetal.

"Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança", considerou a senadora Damares Alves.

Resolução

O PDL 3/2025 susta integralmente a Resolução 258, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal. 

Entre as ações previstas na norma, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. De acordo com o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.

Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. Também assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.

Com informações de Agência Senado

 

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