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domingo, 17 maio 2026

Entrevista

há 1 semana

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Decisão do STJ pode reduzir drasticamente dívidas cobradas na Justiça

Tema 1368 repercutirá em um grande número de processos judiciais que estão tramitando no Judiciário

Atualizado: há 1 semana

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou recentemente um importante precedente (Tema 1368), que repercutirá em um grande número de processos judiciais que estão tramitando no Judiciário, podendo levar a reduções drásticas de dívidas cobradas na Justiça.

Nesse contexto, para explicar essa decisão judicial e seus reflexos em processos judiciais, convidamos o advogado Douglas de Oliveira, que é Doutor e Mestre em Direito, e sócio do Escritório OVA Advogados.

Douglas de Oliveira, Doutor e Mestre em Direito, sócio do Escritório OVA Advogados.

Doutor Douglas de Oliviera, poderia explicar a decisão do STJ e os reflexos em relação a possibilidade de redução de dívidas cobradas no Judiciário?

O STJ julgou no rito dos recursos repetitivos, portanto, com efeitos vinculantes às decisões judiciais, o Tema 1.368, que teve como objetivo definir se a taxa SELIC deveria ou não ser considerada para a fixação dos juros moratórios legais, a que se referia o art. 406 do Código Civil, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

Nesse contexto, a decisão proferida pelo STJ, foi no sentido de que o art. 406 do Código Civil de 2002, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil anteriores a entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Com efeito, o reflexo dessa decisão é relevante e atingirá um grande número de processos judicias, pois foi reconhecida a aplicação retroativa da SELIC como taxa de juros moratórios e correção das dívidas civis cobradas judicialmente, quando inexistir pactuação contratual a respeito do índice para apuração dos juros moratórios sobre a dívida.

Em relação a possibilidade de redução das dívidas cobradas judicialmente, é importante destacar, que antes dessa mudança de entendimento, as dívidas civis eram cobradas com incidência de juros moratórios de 1% a.m (um por cento, ao mês) e correção monetária, o que elevava o valor das dívidas cobradas na Justiça em mais de 15% ou 20% a cada ano.

Com a alteração desses índices moratórios para a SELIC, a tendência é uma redução drástica dos valores cobrados na Justiça, especialmente no caso de dívidas antigas, pois historicamente a SELIC esteve em patamares baixos nos últimos 20 anos, tendo aumentado a partir do período da pandemia da COVID.

Doutor Douglas de Oliviera, todas as dívidas podem sofrer redução em razão dessa decisão? Como as pessoas que possuem débitos na Justiça devem defender a redução de suas dívidas?

Não, nem todas as dívidas poderão ser reduzidas, devendo ser aplicada a redução apenas em relação as dívidas civis, quando não existir pactuação contratual a respeito do índice de apuração dos juros moratórios.

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Existe também questão controvertida, acerca da possibilidade ou não de se aplicar a SELIC como taxa de juros moratórios à processos que tenham fixado em sentenças transitadas em julgado, índices de juros moratórios diferentes.

As pessoas que estiverem sofrendo ações judiciais de cobrança, execução ou cumprimento de sentença fundado em dívidas civis, devem consultar seus advogados, para que eles analisem no caso concreto, se o tema 1368 é aplicável ao caso, levando em consideração as questões aqui pontuadas.

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