O julgamento dos acusados pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier em Campo Grande parou a cidade nos últimos dias. Em busca de uma análise mais detalhada desse caso marcante, entrevistamos o advogado criminalista, José Belga Trad.
Em uma primeira análise, o jurista ressaltou a importância do julgamento não somente pelos personagens envolvidos, mas principalmente pela qualidade dos debates entre a acusação e a defesa, que trouxeram à tona questões cruciais para o desfecho do processo.
Com a condenação dos réus, o criminalista José Belga Trad explica quais seriam os próximos passos envolvendo a defesa. “A defesa dos réus manifestou intenção de recorrer, logo após o anúncio da sentença condenatória. Então, o processo subirá ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde os recursos defensivos serão processados e julgados”.
Indagado também sobre a possibilidade de alteração no resultado do julgamento, o advogado esclareceu que o Tribunal de Justiça não pode absolver os réus, mas pode reconhecer eventuais nulidades ou decidir por um novo julgamento, caso considere que a decisão dos jurados não esteja em conformidade com as provas apresentadas. Segundo o jurista “o Tribunal também pode, no exame dos recursos defensivos, reduzir as penas impostas”, finalizou
E por fim, outra observação feita por José Belga foi a respeito do tempo de pena dos réus, caso a condenação seja mantida. “Caso a condenação seja mantida, a pena a ser cumprida pelos réus será definida de acordo com a legislação vigente à época do crime. A possibilidade de progressão para um regime menos gravoso dependerá de requisitos como o tempo de cumprimento da pena e a comprovação de boa conduta carcerária. Em algumas situações, exames criminológicos também podem ser exigidos”, explicou.
Outra questão relevante abordada na entrevista pelo advogado, foi a situação dos réus em caso de outras condenações por diferentes crimes. José Belga Trad esclareceu que as penas deverão ser unificadas no processo de execução, porém, à época dos crimes, havia um limite de 30 anos para o cumprimento das penas privativas de liberdade, o qual foi ampliado para 40 anos com o chamado Pacote Anticrime.