sábado, 07 fevereiro 2026

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há 3 semanas

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Campo Grande sanciona lei que impede interrupção no fornecimento de água para pessoas acamadas

Norma protege moradores em condição de doença grave ou terminal inscritos no CadÚnico e estabelece critérios para concessão do benefício

Atualizado: há 3 semanas

Ricardo Prado

Entrou em vigor nesta quinta-feira (15) uma lei municipal que proíbe o corte no fornecimento de água em residências onde vivam pessoas enfermas, em estado terminal ou acamadas, desde que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A norma foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) após aprovação da Câmara Municipal no fim de 2025.

De acordo com o texto, a suspensão do serviço fica vedada quando houver comprovação da condição clínica do morador. A legislação também define quem pode ser enquadrado como enfermo terminal. “Considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis”, estabelece o parágrafo único do primeiro artigo da lei.

Como solicitar o benefício

Para ter acesso à proteção prevista na norma, o familiar, responsável legal ou cuidador deverá apresentar um requerimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da residência. O pedido deve ser acompanhado de laudo médico que ateste a condição de pessoa acamada ou em fase terminal.

Nos casos em que o paciente não tiver condições de locomoção, a legislação autoriza que a equipe da Assistência Social realize visita domiciliar para conferência das informações apresentadas. O texto também detalha os critérios exigidos no documento médico. “O laudo médico apresentado deverá conter identificação do profissional emissor, descrição da condição clínica do paciente e indicação expressa da impossibilidade de locomoção, quando for o caso. Essa será obrigatoriamente apurada por Assistente Social, mediante relatório técnico circunstanciado”, determina a lei.

Tramitação e justificativa do projeto

A proposta foi apresentada na Câmara Municipal em março do ano passado, por iniciativa do vereador Maicon Nogueira. O objetivo, segundo o autor, era garantir condições mínimas de dignidade e bem-estar a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que “não tem como permitirmos que, por dificuldades financeiras essas pessoas venham a ser privadas do uso da água potável, agravando ainda mais a situação em que se encontram”. Ele também citou a Constituição Federal ao afirmar que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser assegurada por meio de políticas públicas.

Apesar de ter sido protocolado em 2025, o texto só foi aprovado na última sessão ordinária do ano, junto com outros 35 projetos, e passou a ter validade legal na segunda semana de 2026.
 

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