O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento de 16 precatórios que somam R$ 4,7 bilhões e estão relacionados a três empresas do setor sucroalcooleiro. Os créditos haviam sido negociados posteriormente com fundos ligados ao Banco Master.
A decisão atende a um pedido de liminar apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e determina que os valores sejam devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional, acrescidos dos rendimentos acumulados. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) terá cinco dias para cumprir a determinação.
Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023. Segundo a Corregedoria do CNJ, os precatórios foram expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução dos processos, quando ainda havia possibilidade de discussão dos valores.
Benedito Gonçalves também considerou que a modalidade de “precatório bloqueado”, utilizada para manter os recursos depositados, não possui amparo legal para substituir o cancelamento de títulos expedidos antes do momento processual adequado. A avaliação levou em conta ainda o risco de prejuízo aos cofres públicos.
Os precatórios envolvem a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. As três empresas aparecem em uma lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, identificada como “precatórios a receber”.
A decisão ocorre em meio às investigações sobre operações envolvendo o Banco Master. Segundo as apurações divulgadas até o momento, o banco adquiriu direitos sobre créditos de precatórios por meio de fundos de investimento.
Com a determinação do CNJ, o TRF-1 deverá cancelar os 16 precatórios e devolver os R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional, incluindo os rendimentos obtidos enquanto os recursos permaneceram depositados judicialmente.

