A Justiça rejeitou a ação movida pelo apresentador José Luiz Datena contra o influenciador e ex-coach Pablo Marçal por declarações feitas durante uma transmissão ao vivo. Datena pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais, alegando ter sido alvo de ofensas públicas.
O processo foi considerado improcedente. Na ação, o apresentador afirmou que foi atacado verbalmente por Marçal em uma live realizada após o episódio em que deu uma cadeirada no adversário durante um debate eleitoral em 2024.
Na decisão, o juiz avaliou que as falas ocorreram em contexto de embate político entre figuras públicas e não configuram, de forma suficiente, dano moral indenizável. Algumas expressões foram consideradas inadequadas, mas inseridas no clima acalorado da disputa.
A sentença também destacou que parte das acusações mencionadas já havia sido objeto de denúncia pública anterior, o que enfraqueceu a tese de invenção de fatos. Não foram identificados elementos que configurassem discriminação ou ilicitude.
Com o resultado, Datena foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Ainda cabe recurso.

