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Justiça

há 4 meses

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Datena perde ação por danos morais contra Pablo Marçal

Juiz considera que falas feitas em live ocorreram no contexto de embate político e não geram direito a indenização**

A Justiça rejeitou a ação movida pelo apresentador José Luiz Datena contra o influenciador e ex-coach Pablo Marçal por declarações feitas durante uma transmissão ao vivo. Datena pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais, alegando ter sido alvo de ofensas públicas.

O processo foi considerado improcedente. Na ação, o apresentador afirmou que foi atacado verbalmente por Marçal em uma live realizada após o episódio em que deu uma cadeirada no adversário durante um debate eleitoral em 2024.

Na decisão, o juiz avaliou que as falas ocorreram em contexto de embate político entre figuras públicas e não configuram, de forma suficiente, dano moral indenizável. Algumas expressões foram consideradas inadequadas, mas inseridas no clima acalorado da disputa.

A sentença também destacou que parte das acusações mencionadas já havia sido objeto de denúncia pública anterior, o que enfraqueceu a tese de invenção de fatos. Não foram identificados elementos que configurassem discriminação ou ilicitude.

Com o resultado, Datena foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Ainda cabe recurso.

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