Desde 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal começou a monitorar transações realizadas via Pix superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A medida, que se baseia na Lei Complementar 105 de 2001, visa combater a sonegação fiscal e faz parte de uma atualização dos sistemas de monitoramento já utilizados para acompanhar outras transações financeiras, como as realizadas por cartão de crédito e débito.
De acordo com especialistas, a intenção da Receita Federal não é diretamente cobrar impostos sobre as transações, mas sim analisar o padrão financeiro dos usuários para garantir que as declarações fiscais sejam feitas de maneira correta. “O objetivo da fiscalização é verificar se as movimentações financeiras estão condizentes com as declarações feitas à Receita Federal, ajudando a evitar a sonegação”, afirmou o tributarista Carlos Gouveia.
A medida impacta principalmente aqueles que costumam ocultar ganhos ou não declarar corretamente suas fontes de receita. Renan Basso, diretor da MB Labs, explicou que pequenos empreendedores e vendedores informais podem ser os mais afetados, já que, até então, havia algumas brechas para esconder transações no sistema. "Para quem já age de maneira irregular, essa fiscalização será mais rigorosa", destacou Basso.
As instituições financeiras terão o papel de repassar semestralmente as informações à Receita Federal. Caso a pessoa ultrapasse o limite de R$ 5 mil em transações mensais, essa movimentação será registrada, e a Receita fará o acompanhamento. Em contrapartida, se o volume de transações diminuir nos meses subsequentes, as informações continuarão sendo reportadas.
O Que Mudou?
O Fisco já monitorava dados bancários de instituições tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito. Com a atualização, o monitoramento agora abrange também operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento e bancos virtuais. Além disso, foram definidos novos limites para a fiscalização: transações superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e a R$ 15 mil feitas por pessoas jurídicas deverão ser reportadas à Receita Federal.
Apesar do monitoramento ampliado, o cidadão comum não precisará se preocupar, pois o Fisco só receberá informações sobre o valor das transações e não terá acesso a dados pessoais ou de identificação dos envolvidos nas transferências, respeitando o sigilo bancário.
Como Funciona a Fiscalização?
As informações relativas às transações financeiras serão enviadas semestralmente pelas instituições financeiras por meio da plataforma e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa ferramenta tem como objetivo padronizar e integrar dados relacionados à gestão financeira e contábil, além de registrar operações como aberturas e fechamentos de contas, e movimentações na previdência privada.