O Ministério da Previdência Social concluiu que estados e municípios terão de assumir eventuais prejuízos causados por investimentos feitos em títulos do Banco Master, instituição financeira que foi liquidada pelo Banco Central. A decisão afeta diretamente diversos entes federativos, incluindo municípios de Mato Grosso do Sul, que aplicaram recursos de fundos previdenciários na instituição.
Segundo o governo federal, a responsabilidade está prevista na Lei nº 9.717/1998, que determina que estados e municípios são os garantidores finais do pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores. Caso os recursos acumulados pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) se mostrem insuficientes, cabe ao ente público complementar os valores.
No total, 18 estados e municípios investiram cerca de R$ 1,86 bilhão em letras financeiras emitidas pelo Banco Master. Em Mato Grosso do Sul, ao menos cinco municípios aparecem na lista de investidores:
Angélica: R$ 2 milhões
Campo Grande: R$ 1,2 milhão
Fátima do Sul: R$ 7 milhões
Jateí: R$ 2,5 milhões
São Gabriel do Oeste: R$ 3 milhões
Esses valores foram aplicados por meio dos fundos previdenciários municipais e agora entram no radar das administrações locais, que podem ter de cobrir eventuais rombos com recursos próprios, caso os investimentos não sejam integralmente recuperados.
O Ministério da Previdência ressaltou ainda que não há previsão legal para cobranças extras, aumento de contribuições ou taxas adicionais para servidores ativos, aposentados ou pensionistas com o objetivo de compensar possíveis perdas. Assim, qualquer déficit deverá ser absorvido diretamente pelos cofres estaduais ou municipais.
O maior volume de recursos foi aplicado pelo Estado do Rio de Janeiro, com cerca de R$ 970 milhões, mas o caso reacende o alerta também em Mato Grosso do Sul sobre a gestão dos fundos previdenciários e os riscos associados a investimentos de longo prazo feitos com recursos destinados ao pagamento de aposentadorias futuras.









