O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança terá início em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e determinados veículos.
Criado pela Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, o novo imposto integra a transição do atual sistema tributário brasileiro. A proposta é desestimular o consumo de produtos que provocam impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.
A medida publicada no Diário Oficial da União estabelece um regime temporário, válido até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência as atuais taxas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com a aplicação de fatores específicos de conversão.
Quais produtos serão atingidos?
Entre os produtos e serviços sujeitos à cobrança do Imposto Seletivo estão:
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Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos e outras bebidas com álcool;
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Produtos fumígenos: cigarros e outros produtos derivados do tabaco;
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Bebidas açucaradas: refrigerantes e outras bebidas com adição de açúcar;
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Veículos: automóveis, caminhões, aeronaves e embarcações, conforme características específicas;
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Loterias: modalidades como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, com alíquota de 0,5%.
O texto também prevê a incidência sobre determinados caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.
Quem ficará isento?
A medida estabelece alíquota zero para algumas categorias de veículos, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA), além daqueles utilizados por motoristas profissionais na categoria táxi.
Veículos classificados como sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também poderão receber o benefício.
Para veículos, aeronaves e embarcações, a definição das alíquotas levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Já os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027.
Imposto vai aumentar os preços?
Embora o Imposto Seletivo tenha como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos, seu impacto sobre os preços dependerá das alíquotas aplicadas e da forma como os custos serão repassados aos consumidores.
Como as taxas de 2027 terão como referência o IPI atual, a publicação da medida não significa, necessariamente, um aumento imediato da carga tributária para todos os produtos atingidos.
O governo também estabeleceu mecanismos de compensação para evitar aumento da arrecadação tributária total. Caso o Imposto Seletivo arrecade mais do que o previsto, haverá redução equivalente na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Alíquotas definitivas serão definidas pelo Congresso
As regras publicadas terão caráter provisório. As alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.
O governo deverá encaminhar um projeto de lei ao Legislativo até 31 de maio de 2027, estabelecendo os percentuais permanentes do Imposto Seletivo.
Também está prevista a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir a manutenção temporária do IPI sobre determinados produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até a implementação plena do novo tributo.
A mudança faz parte da Reforma Tributária, que pretende reorganizar a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil nos próximos anos.
Com informações da Agência Brasil.

