O Superior Tribunal de Justiça, Corte responsável por realizar a análise de leis infraconstitucionais, em recente julgamento, autorizou a utilização de novas ferramentas de busca e decretação de indisponibilidade de bens de devedores.
Um dos casos (REsp 2.141.068), analisou a possibilidade de ser utilizada a ferramenta CNIB em uma ação de execução de dívida civil, um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, que possibilita a busca e o registro de indisponibilidade de bens imóveis utilizando-se apenas do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Com a utilização da ferramenta, eventual matrícula encontrada tem automática inclusão de indisponibilidade.
Esse sistema, embora regulamentado em 2014, somente era utilizado em processos judiciais tributários, no entanto, a partir da recente mudança de entendimento do STJ, o CNIB também estará disponível para utilização subsidiária nas execuções civis.
A mudança de entendimento da Corte, está fundada na ideia de concretização dos princípios da responsabilidade patrimonial do devedor e de promoção da efetividade nas execuções.
Nesse panorama, o CNIB é mais um sistema à disposição de credores, somado a outros já disponíveis, como SISBAJUD, RENANJUD, INFOSEG, SPNIPER, além de outras medidas atípicas também já autorizadas pelos tribunais, como a suspensão de CNH, passaporte e cartão de crédito.
Desse modo, é importante que Advogados e credores de ações judiciais, tenham ciência das ferramentas possíveis de serem utilizadas em processos judiciais, na busca pela satisfação de dívidas.
Douglas de Oliveira, é Doutor e Mestre em Direito, sócio do escritório OVA Advogados.