sexta, 21 março 2025

10/02/2025 08:51

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JUDICIÁRIO AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE NOVAS FERRAMENTAS DE BUSCA E INDISPONIBILIDADE DE BENS EM PROCESSOS JUDICIAIS.

Recentes decisões beneficiam credores que se utilizam do judiciário para cobrar e receber dívidas.

O Superior Tribunal de Justiça, Corte responsável por realizar a análise de leis infraconstitucionais, em recente julgamento, autorizou a utilização de novas ferramentas de busca e decretação de indisponibilidade de bens de devedores.

Um dos casos (REsp 2.141.068), analisou a possibilidade de ser utilizada a ferramenta CNIB em uma ação de execução de dívida civil, um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, que possibilita a busca e o registro de indisponibilidade de bens imóveis utilizando-se apenas do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Com a utilização da ferramenta, eventual matrícula encontrada tem automática inclusão de indisponibilidade.

Esse sistema, embora regulamentado em 2014, somente era utilizado em processos judiciais tributários, no entanto, a partir da recente mudança de entendimento do STJ, o CNIB também estará disponível para utilização subsidiária nas execuções civis.

A mudança de entendimento da Corte, está fundada na ideia de concretização dos princípios da responsabilidade patrimonial do devedor e de promoção da efetividade nas execuções.

Nesse panorama, o CNIB é mais um sistema à disposição de credores, somado a outros já disponíveis, como SISBAJUD, RENANJUD, INFOSEG, SPNIPER, além de outras medidas atípicas também já autorizadas pelos tribunais, como a suspensão de CNH, passaporte e cartão de crédito.

Desse modo, é importante que Advogados e credores de ações judiciais, tenham ciência das ferramentas possíveis de serem utilizadas em processos judiciais, na busca pela satisfação de dívidas.

 

Douglas de Oliveira, é Doutor e Mestre em Direito, sócio do escritório OVA Advogados.

 

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