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Direito, Empresa e Empreendedorismo

há 2 anos

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CONSTRUTORA NÃO ESTÁ OBRIGADA A PAGAR LUCROS CESSANTES POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA CASO OCORRA RESCISÃO CONTRATUAL

A cobrança de lucros cessantes em contratos de compra e venda decorrentes do atraso na entrega de imóveis é tema que gera debates e controvérsias.

Muitas ações judiciais pretendem ressarcimentos baseados em valores que poderiam ser auferidos ou deixaram de sê-lo em razão do atraso na entrega de imóveis adquirido na planta, sendo relevante para o deslinde da questão se o adquirente pretende rescindir o contrato ou exigir-lhe o cumprimento.

Alems

Em recentes decisões judiciais, os tribunais brasileiros têm destacado que os lucros cessantes não admitem presunção, não podendo a construtora ser condenada em indenizá-los caso não exista comprovação efetiva, especialmente nas hipóteses em que se busca a rescisão do contrato por atraso na entrega do imóvel.

Em recente julgamento sobre o tema, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que nas hipóteses em que o adquirente de imóvel novo, não entregue por atraso, busca a resolução do contrato de compra e venda, não será devida indenização por lucros cessantes de maneira automática ou presumida, situação que se diferencia da hipótese em que não ocorre a rescisão do contrato, ou seja, quando o adquirente continua vinculado contratualmente com o vendedor, mas necessita de valores para custear outra moradia, ou ainda, porque deixou de alugar o imóvel durante o período de atraso.

Portanto, em havendo descumprimento contratual em contratos de compra e venda de imóveis novos ou na planta por atraso na entrega, o adquirente deve sempre avaliar os reflexos do pedido de rescisão contratual, pois em caso de resolução, em tese não serão devidos lucros cessantes se não forem comprovados, situação distinta da hipótese em que a parte exige o cumprimento da obrigação, quando serão devidos os lucros cessantes.

Douglas de Oliveira Santos, advogado, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial, sócio do escritório OVA Advogados.

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