Uma nova lei foi publicada na última segunda-feira (6) para reforçar o direito do trabalhador contratado via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.
O direito já existe desde 2018, mas a nova lei obriga que as empresas divulguem essa informação aos funcionários, e conscientizem sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV (papilomavírus humano) e ações de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e de próstata.
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após ser aprovado pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma de um substitutivo, texto que substitui o projeto original.
De volta ao Senado em março deste ano, a relatora acolheu o texto da Câmara, mas retirou um dispositivo que impunha obrigações ao Poder Executivo. Segundo Leila, esse trecho seria inconstitucional por tratar de iniciativa de outro Poder.
Para a senadora, a possibilidade de o empregado se ausentar para realizar exames preventivos é uma medida justa, que atende aos interesses do trabalhador e pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.
"A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção" afirmou Leila, no relatório.









