A Prefeitura de Campo Grande dá início nesta terça-feira (10) ao Refis 2025, programa de regularização fiscal que oferece descontos de até 80% em juros e multas para quem tem dívidas com o município. O prazo para adesão vai até 11 de julho e abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não.
Descontos e parcelamentos facilitados
- Pagamentos à vista: até 80% de desconto em juros e multas
- Parcelamentos: descontos de até 60% nos acréscimos legais
- Condições especiais para débitos de IPTU, ISS, taxas e outros tributos
- Parcelamento em até 60 meses, com valor mínimo por parcela a partir de R$ 50
Para débitos imobiliários como IPTU, o desconto à vista chega a 80%, e o parcelamento pode ser feito em até 18 vezes. Já para débitos econômicos como ISS, o pagamento pode ser parcelado em até 60 meses, conforme o valor da dívida.
Se o contribuinte já tem um parcelamento anterior, ainda pode obter descontos de até 30% nos saldos remanescentes, com novas opções em até 12 vezes.
Transação Excepcional para grandes dívidas
Contribuintes com débitos acima de R$ 150 mil podem aderir à Transação Excepcional, com entrada reduzida e parcelamento em até 120 vezes, conforme análise e condições específicas.
Atendimento digital
Este ano, o Refis 2025 traz novos canais digitais para facilitar a vida do contribuinte: Atendimento via WhatsApp (segunda a sexta, das 7h às 19h): (67) 4042-1320 ou (67) 98471-0487.
Acesse refis.campogrande.ms.gov.br para:
- Consulta de débitos
- Emissão de Guia DAM
- Simulação e formalização de acordos
Atendimento presencial
Para quem preferir, o atendimento presencial acontece na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC): Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655. Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h (sem intervalo para almoço)
Onde pagar?
Os pagamentos podem ser feitos em bancos conveniados:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Itaú
- Sicredi
- Sicoob
- Santander
- E também nas casas lotéricas
Cabe ressaltar que, o Refis 2025 não inclui dívidas de trânsito, indenizações, contratos, penalidades ambientais ou saldo de transações anteriores com exceção àquelas cobertas pelo novo programa.