segunda, 15 junho 2026

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há 2 semanas

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Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Atualizado: há 1 semana

Da Redação

A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de um salário-mínimo.

Podem receber o benefício os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja rennda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

O benefício se estende aos enteados, menores sob guarda e tutelados, não somente filhos biológicos. Basta comprovar a dependência econômica da vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

Com informações de EBC

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