quarta, 11 março 2026

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há 1 mês

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Justiça intervém e limita reajuste do IPTU em Campo Grande

Aumento não poderá ultrapassar a inflação e desconto à vista é mantido; novos boletos deverão ser emitidos

Atualizado: há 1 mês

Aurélio Filho

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o desconto de 10% para pagamento à vista do IPTU em Campo Grande e determinou que o reajuste do imposto em 2026 fique limitado à inflação oficial do período, fixada em 5,32%. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A medida atende parcialmente a uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS). No entanto, o magistrado negou o pedido para restabelecer o desconto de 20% concedido no ano passado. Segundo o entendimento da Justiça, descontos tributários não configuram direito adquirido dos contribuintes, sendo classificados como benefícios financeiros que podem ser alterados pela administração pública conforme critérios fiscais e de conveniência.

Além do desconto, a decisão estabelece que qualquer atualização do IPTU deve respeitar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Cobranças acima desse percentual foram consideradas ilegais, e normas do decreto municipal que autorizassem reajustes superiores à inflação foram suspensas.

Em relação à Taxa de Lixo, a Justiça rejeitou o pedido de suspensão do novo valor. De acordo com o juiz, não houve criação de novo tributo nem aumento de alíquota, mas apenas a atualização do cálculo com base em critérios técnicos, como o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI).

A decisão também determina que novos boletos do IPTU e da Taxa de Lixo sejam emitidos no prazo de até 30 dias, já adequados aos limites definidos pela liminar.

Outro ponto destacado foi o reconhecimento da legitimidade da OAB-MS para propor a ação. O magistrado ressaltou que a entidade possui missão constitucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses coletivos, não se restringindo à representação de uma categoria profissional.

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