A 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande determinou, nesta sexta-feira (10), que a Prefeitura da capital realize o reajuste na tarifa do transporte coletivo. O juiz Marcelo Andrade de Campos Silva concedeu um prazo de 15 dias úteis para que a medida seja cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$50 mil.
O último reajuste da tarifa ocorreu em março de 2024, quando o valor da passagem foi ajustado de R$4,65 para R$4,75. O Consórcio Guaicurus, responsável pela gestão do transporte público, havia solicitado um aumento para R$7,74, valor que foi rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão judicial exige agora que a Prefeitura de Campo Grande recalcule o valor da tarifa, alinhando-o com as diretrizes do órgão de fiscalização.
A Prefeitura de Campo Grande ainda não se pronunciou sobre a decisão, e o Consórcio Guaicurus afirmou que não comentaria o processo.